Split Payment: o Que Muda no Caixa Quando o Imposto Sai na Liquidação, Não na Nota

Split Payment: o Que Muda no Caixa Quando o Imposto Sai na Liquidação, Não na Nota

Split Payment: o Que Muda no Caixa Quando o Imposto Sai na Liquidação, Não na Nota

No split payment, o IBS e o CBS deixam de ser recolhidos pela empresa depois de receber o pagamento e passam a ser retidos no momento em que o pagamento é liquidado. Na prática, o valor do tributo nunca chega a entrar no caixa do fornecedor. Hoje, o fluxo é inverso: a empresa recebe o valor cheio da nota e recolhe o imposto depois, usando o próprio capital de giro no intervalo entre o recebimento e o vencimento do tributo. Essa lógica está mudando, e o cronograma já começou a rodar.

O que o Decreto 12.955/2026 definiu

Publicado em 29 de abril de 2026, o Decreto 12.955/2026 regulamentou o IBS, o CBS e o mecanismo de split payment. Ele estabelece que, no momento da liquidação do pagamento, o valor bruto da nota fiscal é separado automaticamente entre o valor líquido devido ao fornecedor e o valor do tributo, direcionado diretamente ao ente competente. O decreto também prevê um procedimento padrão simplificado e define que, se a retenção for maior do que a devida, a devolução ocorre em até 3 dias úteis. É esse mecanismo, e não uma mudança de alíquota, que tira o tributo do meio do caixa da empresa.

Por que o prazo acelerou a urgência

O split payment em si só estreia em 2027, mas outro prazo já vencia bem antes dele: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 encerrou, em 3 de agosto de 2026, a flexibilização dos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica para o regime regular. Isso significa que uma nota emitida sem esses campos corretamente preenchidos passa a ser rejeitada pelo sistema. E, como plataformas de pagamento já tratam a nota válida como condição para liberar o pagamento ao fornecedor, o problema deixou de ser só fiscal: uma nota rejeitada trava o caixa de quem deveria receber, mesmo com o pagamento já aprovado do outro lado.

O que muda no caixa a partir de 2027

As instituições financeiras já iniciaram o desenvolvimento técnico para operar o novo modelo, que segue em fase de testes ao longo de 2026. A estreia, em 2027, é facultativa e restrita ao B2B, via Pix, boleto e transferências, com estimativa de 1,3 bilhão de transações por ano, acima de 100 milhões por mês. Cartões e vouchers entram em fases posteriores. A transição não será abrupta: CNAB e API seguem operando em paralelo à nova plataforma por até sete anos, até 2033, o que exige que os dois modelos convivam na mesma operação de tesouraria sem gerar retrabalho manual.

Critérios para a tesouraria se preparar desde agora

Antes da estreia em 2027, três pontos já merecem entrar no radar da tesouraria. O primeiro é garantir que o ERP e o sistema fiscal validem os campos de IBS e CBS na nota antes do fim da flexibilização, evitando rejeição na entrada. O segundo é mapear onde a leitura de caixa hoje considera o valor bruto da nota e vai passar a considerar o valor líquido pós-retenção, o que impacta diretamente o capital de giro. O terceiro é confirmar que a infraestrutura bancária da empresa já suporta a coexistência entre CNAB, API e a futura plataforma de split payment, sem depender de um único canal de conectividade.

Esse é o tipo de decisão que separa quem chega a 2027 apenas cumprindo a norma de quem chega com o caixa já ajustado ao novo modelo. Fale com um especialista Supply Midia sobre a preparação da sua tesouraria para o split payment.

Compartilhe:
FacebookTwitterLinkedIn

Receba nossas novidades

Junte-se à nossa newsletter para se manter atualizado sobre recursos e lançamentos.