Fim dos boletos não registrados: o que mudou?

Fim dos boletos não registrados: o que mudou?

Fim dos boletos não registrados: o que mudou?

As regras para a emissão de boletos mudaram e é preciso ficar atento para adequar a sua empresa a essa nova modalidade. A Febraban, juntamente com a rede bancária, decretou o término dos boletos sem registro. Mas você sabe a diferença entre boletos registrados e não registrados?

REGISTRADOS

O boleto registrado garante maior segurança e rastreabilidade das transações financeiras realizadas no Brasil. Sempre que um boleto com registro é emitido, um arquivo digital é imediatamente enviado para o banco, onde o pagamento deverá ser realizado. Esse arquivo fornece à instituição financeira todas informações necessárias para identificar a pessoa física ou jurídica que fará o pagamento do mesmo boleto: CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança, prazo limite para pagamento, além de eventuais informações sobre quais os encargos devidos em casos de pagamentos atrasados.

NÃO REGISTRADOS

O boleto sem registro não precisa ser registrado no sistema do banco e nem exige que seja pago exclusivamente em um determinado banco. Além disso, também não é obrigatório especificar as informações de valor, data de vencimento e a pessoa que fará o pagamento. É um modelo mais simples, menos seguro e carente de informações importantes, mas foi o modelo mais utilizado até então, principalmente pelo e-commerce.  A partir de 11 de dezembro deste ano, boletos bancários que não possuírem o CPF e o CNPJ do pagador não serão mais aceitos pelo Banco Central.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DAS MUDANÇAS

Os principais motivos da mudança foram modernizar esse sistema de cobrança, que já estava obsoleto desde 1993, e aumentar a segurança para quem paga e para quem recebe. O boleto de pagamento pré-registrado permite aos bancos um maior controle, tornando possível rastrear com mais facilidade ações criminosas e evitando milhões de fraudes.

Em suma, quais são os benefícios dessa mudança?

Para o emissor:

  • Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
  • Redução das fraudes de emissão de boletos;
  • Redução das inconsistências nos pagamentos;
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.

Para o pagador:

  • Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
  • Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
  • Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
  • Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.

No caso de quem possui e-commerce, sabemos que o boleto sem registro atua de forma descomplicada e gera menos custos aos lojistas. Porém, a partir de agora qualquer manipulação do título irá sair mais caro para o emissor, o que impactará no valor final da operação.

Mas, como o boleto registrado exige que os dados pessoais do pagador sejam inseridos no mesmo, como CPF e CNPJ, o compromisso de pagamento para aquele titular será maior, já que agora o emissor poderá até protestá-lo em cartório no caso da ausência do pagamento.

E ainda, existem algumas opções que podem ajudar quem possui loja virtual a driblar esses custos adicionais com a nova modalidade, como os intermediadores de pagamento, que baseados em uma taxa fixa cobrem todos os custos de manipulação dos boletos.

DATAS E VALORES: QUAL É O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO?

Em 2017 foi constatado um número de 3,7 bilhões de boletos vinculados à venda de produtos e serviços no país. Devido a esta enorme quantidade, para amenizar o impacto das mudanças, a implantação será feita em ondas, conforme o cronograma estipulado pela Febraban.

Atente-se aos valores de cada boleto e sua respectiva data de validação:

Igual ou acima de R$50.000,00 10/07/2017
Igual ou acima de R$2.000,00 11/09/2017
Igual ou acima de R$500,00 09/10/2017
Igual ou acima de R$200,00 13/11/2017
Boletos de todos os valores 11/12/2017
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